SUMÁRIO

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

sábado, 16 de março de 2019

UFRPE: Mudar é Preciso - Ademir Ferraz (SEDE) e Antonio Ricardo (UFAPE/UAG)

Gente

.Ademir Ferraz.

Sobre o caso do jubilamento, enviei um e-mail para o Coordenador. Vou esperar que ele responda até o meio dia da segunda feira próxima, 17/03.

Marco Antonio: Massa

Ademir Ferraz: Caso não responda, vamos precisa de algum advogado que trabalhou, voluntariamente, na campanha do presidente como disse Will. Sei que uma coisa foi o apoio a eleição, outro é a esta causa e, portanto, pode ser que nenhum advogado quer abraçar a causa.

Ademir Ferraz: Neste caso meu advogado será nomeado para tal. Pôr ser meu amigo, ele cobra pela tabela da OAB e, isso, eu banco sem problema. Entraríamos com um mandado de segurança na terça. Como muito sabem, o mandado de segurança é concedido sem analise do mérito. Para tal analise a Universidade tem de entrar com recurso.

Ademir Ferraz: Então senhores presidentes, vice-presidentes e responsáveis pelos movimentos de Direita. Faremos uma manifestação diante da reitoria com carro de som e tudo (eu banco)

Preciso que os senhores presidentes, vice-presidentes de movimentos de Direita se pronunciem dizendo se o tempo para o movimento e suficiente. Vaso não, para quando seria o movimento.

Tag: #JubilamentoAutoritarioNãoPassa

Vou ser Reitor, a dúvida e se vai ser em 2020 ou, por motivos outros, antes por antecipação da escolha. Vou ser reitor da UFRPE não para favorecer amigos, filhos, familiar de modo geral, e nem pare perseguir, nem mesmo quem age assim.

Vou ser reitor sem querer propalar que o TCU elogiou minhas contas, como elogiou de inúmeras outras instituições. Mesmo porque não é da competência do TCU, investigar. O TCU analisa aquilo que a instituição declara com aquilo que se encontrar na papelada.

Por exemplo, o TCU não investiga a relação fundações x universidade, universidades x empreiteiras e prestadores privados de serviços.

O que farei com a universidade é a colocar no rol da academia; o que espero é ver a UFRPE elogiada por órgãos nacionais e internacionais quanto a capacidade de produção de conhecimento.

Elogio do TCU nem deveria se propalado pela instituição. Trata-se de prestação de contas não investigada.

sexta-feira, 15 de março de 2019

SOBRE JUBILAMENTO

A desvinculação compulsória de aluno de cursos de grau médio e superior, o jubilamento, estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 4.024/61, que estabelecia, textualmente:

Art. 18 - Nos estabelecimentos oficiais de ensino médio e superior, será recusada a matrícula ao aluno reprovado mais de uma vez em qualquer série ou conjunto de disciplinas.

A Lei 5.540/68 manteve o mesmo princípio do sistema anterior, e o Decreto-Lei 464/69, art. 6°, com nova redação introduzida pela Lei 5.789/72, complementando o primeiro, dispunha que nas instituições oficiais de ensino superior seria recusada nova matrícula ao aluno reprovado em disciplinas que ultrapassassem, quanto às horas prescritas de trabalho escolar, um quinto (1/5) do primeiro ciclo, ou um décimo do (1/10) do curso completo.

No entanto, a Lei 9.394/96, que agora vige, revogou aquelas normas estabelecendo novas diretrizes e bases à educação nacional deixando de prever o jubilamento e instituindo, ao contrário, política de igualdade, tolerância e empenho na recuperação de alunos de menor rendimento escolar, ao dispor:

Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

(...)

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

(...)

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

(...)

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

Portanto, as instituições de ensino devem ter cautela no emprego de normas internas que ainda não estejam revisadas à luz das novas diretrizes e bases da educação, e que possam estar em desacordo com seus elementares princípios sociais e democráticos. Lavradas sob o auspício de valores e normas ultrapassadas elas podem não ter mais aplicação diante das novas regras implementadas no sistema jurídico de ensino brasileiro.

Nossos tribunais têm admito o jubilamento quando previsto nas normas internas da instituição. No entanto, dois aspectos são considerados como medida de justiça, um para avaliar que o processo de jubilamento somente é válido quando respeita o princípio constitucional da ampla defesa, permitindo ao discente o pleno exercício do contraditório; e outro para balizar que a negativa de matrícula está vinculada ao princípio da proporcionalidade e não se justifica diante da viabilidade de conclusão do curso em prazo curto e de ponderável justificativa da não observância do prazo previsto para conclusão do curso. Ou seja, a contrário senso, é preciso que haja motivação razoável para negar matrícula a um aluno. Nesta linha, a ementa seguinte [MS nº 2002.70.00.061453−0/PR] é exemplar:

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. JUBILAMENTO.

O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (Lei nº 9.784/99, art. 3º, III), de modo que o ato de jubilamento deve ser precedido de prévia manifestação do aluno.

Fere o princípio da proporcionalidade, por inadequação, já que não atinge os fins da norma, o jubilamento de acadêmico para o qual remanescem apenas quatro disciplinas para a conclusão do curso, e apresenta motivação razoável para a perda do prazo de conclusão.

Apelação provida.

[Acórdão publicado no DJU de 05/11/2003]

Noutra linha de fundamentação encontram-se, ainda, inúmeras decisões que consideram o jubilamento verdadeiro desperdício dos recursos públicos quando, depois de muitos anos de investimento do tesouro, castra-se a possibilidade de conclusão do curso sem que isto traga qualquer vantagem social, mas apenas óbice à formação do aluno.

A jubilação, portanto, ainda que possa ser instituída em norma interna da instituição e aceita pela autonomia que lhe é conferida no sistema de ensino brasileiro, não pode ser entendida como penalidade que se aplique a quem deva ser punido por infringir a lei, como o é a expulsão, mas uma providência de natureza mista, administrativa e pedagógica, precedida da ponderação de fatores e critérios para manutenção ou perda da vaga, como por exemplo, a atualidade dos conhecimentos já ministrados e apreendidos pelo aluno. Tanto é assim que a lei não obstava ao jubilado o reingresso, por nenhuma de suas formas, através de novo processo de disputa de vagas, e o aproveitamento de estudos.

Há que se considerar, ainda, para se decidir pelo jubilamento, a particularidade dos fatos, ou seja, os fenômenos associados a aspectos legais que lhes são afetos. A regra de jubilação, controvertida na ótica dos direitos individuais e das desigualdades sociais, pode ser justificada pelo propósito de permitir o acesso de aspirantes ao limitado quadro das instituições públicas; mas, admite como contraponto que fórmula alguma justificará a abertura de vagas na série inicial pelo simples fato de jubilar-se aluno de últimas séries, e que a insuficiência de rendimento acadêmico pode decorrer justamente da realidade social, quando se tem que optar, muitas vezes, entre o trabalho e o estudo, ou quando o desemprego e o próprio trabalho não aportam recursos à subsistência do aluno e de sua família. Aliás, se os tribunais têm sido justos cassando jubilações que ignoraram dificuldades pessoais decorrentes de enfermidade do discente ou de pessoa da sua família que necessitou de seus cuidados, não podem usar outra medida quando a causa reside num daqueles problemas sociais.

Finalmente, hoje, quando se legitimam vagas por quotas em decorrência de questões culturais e sociais, as instituições de ensino têm que desenvolver instrumentos aptos e idôneos para o ajuste que atenda ao interesse de formação do alunado, sua recuperação e adequação do tempo necessário ao término do curso, pois além dele ser a causa de sua própria existência, o ensino é direito de todo cidadão visando o seu pleno desenvolvimento, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, como prevê o artigo 205 da Constituição Federal.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

COMO ELIMINAR AS DISTORÇÕES EDUCACIONAIS DO PT NAS UNIVERSIDADE PUBLICAS EM 4-5 ANOS







Curto e breve, porém, se alguém estiver interessado em argumentação, fundamentação e metodologia com a devida hipótese e objetivos, é só solicitar por ademir.ferraz@gmail.com ou zap 81999976155.


Todos devem perceber de onde provem as bandalheiras, condutas asquerosas e violentas: são gestadas na área de humanas e não sei se o ministro vai gostar. Mas ele sabe que é.


Então, o que fazer? Deixar para as Universidade Públicas os cursos de ciências exatas, ciências da natureza, ciências agropecuárias, as medicinas e correlatas. As faculdades e universidades privadas ficariam com os cursos


próprios da área de humanas, mas sem proibição das particulares também tratar dos mesmos cursos que as públicas.


Poder-se-ia mesmo federalizar as estaduais. Então você pergunta: e verba para esta federalização? Respondo: você sabe quantos cursos inúteis existem na área de humanas? Livrando-se desta carga a verba sobra.


Por outro lado você ainda pode dizer. Eles fariam o mesmo nas particulares. Garanto que não. Alguém viu alguma manifestação demônica das particulares neste processo? Não.


As críticas também sei fazer. Então não é Universidade; não existe isso no mundo, etc. Ocorrer que o Brasil está a beira de um colapso violento que só tende a crescer culminando com derramamento de muito sangue.


Não quero ser um dos assassinados e nem quero ser um dos assassinos, mas sinto muito. Prefiro ser o segundo.


PS: Nada impede que isso dure alguns anos.


sábado, 17 de novembro de 2018

SOBRE A ESCOLHA DE REITOR NAS IFES. ABUSOS A SER CONTIDOS

Iremos pontuar as questões e as defesas da “democracia” consideradas pelo ANDES.S.SIND (Associação nacional dos docentes de ensino superior. Sindicato nacional) na escolha dos reitores. A fim de não enfadar os interessados, iremos sumarizar a questão e nos pormos a disposição através do e-mail ademir.ferraz@gmail.com. 1 – A escolha dos reitores foi um “avanço” conquistado pela comunidade universitária em cada IFE. Este “avanço” se deu sobre o que preconizava a LEI Nº 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968 a qual não estabelecia nenhum tipo de consulta comunitária. A escolha de uma lista sêxtupla era de responsabilidade do Conselho Universitário, conforme podemos ver: "Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de Universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior, obedecerá ao seguinte: I - o Reitor E o Vice-Reitor de Universidade oficial serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, escolhidos em listas preparadas por um Colégio Eleitoral especial, constituído da reunião do Conselho Universitário e dos órgãos colegiados máximos de ensino e pesquisa e de administração, ou equivalente; 1.1 – O “avanço” do qual falamos acima, deixou estabelecido um acordo entre a comunidade e o Conselho Universitário. Este acordo, inicialmente, seria o de que se faria uma consulta a comunidade e os mais votados seriam referendados pelo Conselho. 1.1.2 - um breve histórico desta conquista. Um número, nem de longe representativo de professores, servidores técnico administrativos e estudantes, a partir de uma proposta de 2 alunos e três professores (Ademir Ferraz, Elizabete Cabral e Francisco Magalhães, professores, João da costa e Fabiana Camarão, alunos) decidiram encaminhar a proposição de uma eleição universal ao conselho universitário. Antes se fez reunião com as representações sindicais e do DCE. A proposta foi encaminhada. O professor Ademir Ferraz sugeriu uma estratégia vez que o desejo deste grupo era o de uma eleição com VOTO UNIVERSAL como o slogan “um homem um voto”, e isso não passaria. A estratégia seria: três componentes do grupo propositarem a eleição universal e o professor Ademir Ferraz, esperando o conflito que esperava ocorrer com a negativa do Conselho Universitário, proporia, “contrariando” seu grupo, o voto paritário 1/3, 1/3 e 1/3. A estratégia surtiu efeito e, a partir daí todas as demais IFES seguiram este rito. Entretanto, durante este processo, se fez eleição com 70%, 15% e 15% (peso respectivo de professores e servidores técnico administrativos. Momento no qual os sindicatos e o DCE foram fragorosamente derrotados vez que pregavam a abstenção e, no entanto, foram as eleições com maior número de eleitores. O que nos parecer a compreensão da maioria dos alunos e servidores quanto ao peso do professor na instituição. 1.2 - Em dado momento o então presidente Fernando Henrique Cardoso alterou dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentavam o processo de escolha dos dirigentes universitários e isso, ainda hoje, os petistas colocam na conta do Lula. Quando, a participação do Lula foi a de que escolheria o primeiro da lista. O que foi um “avanço”. 1.3 - A escolha ficou então assim definida em Lei: Art. 1º. O art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977, e pela Lei nº 7.177, de 19 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte: I - o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal; II - os colegiados a que se refere o inciso anterior, constituídos de representantes dos diversos segmentos da comunidade universitária e da sociedade, observarão o mínimo de setenta por cento de membros do corpo docente no total de sua composição; III - em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias; Os demais itens referem-se a escolha de diretores e seguem a mesma estrutura que para reitor. 1.4 – No intuito de burlar a lei, tanto no que se refere ao peso de professores servidores técnico administrativos e alunos, a comunidade, agora muito mais representativa, envidou esforços para que o conselho universitário redigisse as normas constando que o mais votado na eleição encabeçaria a lista sêxtupla para que o ministro escolhesse um nome. Após quatros eleições, por uma “traição” do Conselho Universitário, “avançamos”, ainda com proposta do professor Ademir Ferraz, para um acordo de cavalheiro que consistia no Conselho Universitário permitir que o candidato mais votado encaminhasse os três (houve uma alteração de lista sêxtupla para tríplice) nomes os quais seriam referendados pelo Conselho Universitário e encaminhado ao Ministro. Havia um apelo de alguns para que fosse encaminhado apenas um nome, o que feria dispositivos legais como a lei 1.192/95 e, assim, não poderíamos “avançar”. Esta forma de escolha de reitor a qual aderimos, não contava com o despreparo da comunidade em relação a escolha de seus dirigentes. O que temos hoje é eleição onde reitores são eleitos indiferentemente a qualquer requisito acadêmico ou, mesmo, que tenha cometido crimes, desvios de conduta, perseguições a professores, alunos e servidores técnico administrativos. Ainda mais, tornou-se evidente que as “eleições” na universidade passa por promessa de cargos (o toma lá-dá-cá de que fala o presidente Bolsonaro), comprar de votos por todos os meios com, por exemplo, um computador, uma transferência, etc. VAMOS ÀS CRÍTICAS AO ATUAL DISCURSO DE DEMOCRACIA NA ESCOLHA DOS DIRIGENTES E NA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. A segunda questão não carece de muita coisa. A Universidade tem autonomia constitucional, mas não tem independência, e aí está o “erro” de quem defende a Universidade como aquela instituição que tudo pode. Se bem que dever-se-ia saber um princípio básico da administração pública: “no serviço público somente se pode fazer o que a lei determina”. Paritaríssimo das comissões. Qualquer membro serio e engajado da comunidade acadêmica deve saber que a lei a determinar escolha de Reitor, preconiza: “Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes”. Ou seja: os professores ocuparão, no mínimo 70% da comissão. Ocorrer que a defesa da lei “não importa” para os grupos de “esquerda” nas universidades se não lhe beneficia. E como os reitores querem ser reelitos ou elegerem suesus vice4s, se submentem a este tipo de democracia. IREMOS REPRODUZIR PARTES DO TEXTO DEMOCRACIA NA UFSC, DO COLEGA PAULO C. PHILIPPI, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA. No que se diz respeito a democracia na Universidade onde se pretende o tal um homem um voto: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades” Nery Júnior, Princípios do processo civil à luz da Constituição Federal, Revista dos Tribunais, São Paulo,1999. Paulo cita Coller(2014) "A democracia é um sistema de governo que assegura a liberdade da nação de um país, qual seja, a liberdade do exercício da cidadania, atribuindo a eles o direito igual de votar nos representantes dos colégios legislativos e do executivo. A universidade como instituição hierárquica, cuja existência justifica-se tão somente por sua função de promover o desenvolvimento do conhecimento e sua transmissão, nada tem a ver com democracia. Ela tem muito a ver, isto sim, com meritocracia. As posições de mando e cargo devem ser ocupadas tão somente pelo mérito e capacitação para exercer a função, no contexto dos objetivos traçados e da própria função da instituição" (Colle, 2014). O movimento sindical e os DCEs, também buscam defender que “todos são iguais perante a lei” burlando o que de fato a CF está dizendo com esta igualdade. A igualdade, no caso, é focada nas condições dos iguais. Não pode ser atribuído ao orientando de uma tese, o conhecimento do orientador. Não se póde comparar os vencimentos de um professor doutor em uma instituição pubolica como os de uma instituição priovada. Burlam “esquecendo” que a comunidade deveria identificar quem está interessando na instituição e, portanto, como interessando, deveria votar. Se a lei é igual para todos, todos tem o mesmo direito. Uma farsa para a democracia. Quando o ANDES. S.SIND., defende este estado esquecer de dizer que a eleição mais autoritária em um sindicato é, exatamente, para a direção do ANDES: são necessários 82 nomes em uma chapa! Isso significa dizer que é sempre chapa única com diversas correntes partidárias se enfrentando, mas com um mesmo projeto. "Todos são iguais perante a lei" Paulo nos traz: “Homens e mulheres são iguais perante a lei (este é o Inciso I do Art.5), mas, por razões óbvias, a mulher tem direito à uma licença maternidade maior do que o homem à licença paternidade. Por outras razões, também justificáveis (ao menos nos dias presentes), a mulher se aposenta mais cedo. O texto do "GT-Democracia " sugere tratar Mestres e Estudantes, Servidores e Mestres, Estudantes e Servidores como iguais, sendo desiguais em uma universidade ou em qualquer instituição de ensino. E tratar desiguais (homens e mulheres, mestres e estudantes,...) como "iguais" é um acinte à democracia que o tosco texto do GT, ingenuamente supõe defender. Uma violação do próprio princípio da isonomia mencionado no texto. Da mesma forma podemos tratar a questão do mérito. Méritos desiguais devem ser tratados de maneira desigual. "Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades" (Nery Júnior, 1999).

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

A GRANDE MIDIA E O CONTROLE DOS NOSSO ATOS: A VITORIA DAS REDES SOCIAIS

A GRANDE MIDIA E O CONTROLE DOS NOSSO ATOS: A VITORIA DAS REDES SOCIAIS Quando fui ao hospital e encontrei a “ex-secretária” de minha esposa com uma perna supurando há noventa dias, vi de perto jovens, idosos e adultos, mulheres e homens, gemendo, jogados no chão, muitos e muitos no piso, sem um pano sequer para cobrir ou forrar; quando vi, de perto, jovens médicos correndo de um lado a outro e decidindo quem deveria ser atendido uma vez que não se pode atender a todo mundo, senti o mal perpetrado por quem desvia verba pública, por quem, deliberadamente, desorganiza um hospital, uma clínica, o trânsito, entrada e saída de um jogo de futebol; senti o mal perpetrado por quem desvia a atenção do povo com falsa defesa de direitos humanos; quando tomo ciência da situação de miséria que vivem professores e outros agentes públicos nos mais diversos recantos do país, sinto, cada vez mais, a necessidade de uma ação extraordinária que, se for o caso, extrapole qualquer senso humano em prol de um controle perdido nestes anos de PMDB, PSDB e, particularmente, PT. Sei bem o absurdo que digo, contudo não me importo uma vez que “entre feras sentimos o imenso desejo de também ser fera” como nos disse Augusto dos Anjos. São inúmeros os textos de jornalista e até de colegas da academia buscando explicação ou justificativa para os desmandos. As citações são sempre as mesmas: “vergonha”, “gente correndo com mala de dinheiro”, “políticos corruptos”, “políticos bandidos”, políticos, políticos e políticos. Temos assim o que Brayner chama de “clichê”. As críticas e as terminologias usadas nestes textos são apenas discurso. Abundam críticas para aquilo que é futuro dos textos, das coisas veiculadas na mídia diariamente. A ex-secretária de minha esposa e as centenas de pessoas que vi no hospital, não são frutos diretos da “maldade” de quem os colocou ali, nem de sua irresponsabilidade, como no caso de motoqueiro, nem da simples maldade dos políticos. Tem, a grande mídia, plantado no seio da sociedade a forma de como cair na miséria. A mídia não apenas forma opinião, ela conduz nossa conduta. Dostoievski dizia; "a expressão de mais profundo asco que perpassa por seu rosto quando anda em meio a miséria revoltante das ruas fétidas". Isso é o sentimento de todo ser humano, que ao contrário dos pobres médicos, não estão atuando ao inferno de Dante Alighieri ao virem o que vi naquele hospital. Nos pergunta Dan Brown: “Quem nunca imaginou como seria o Inferno? Como seríamos castigados por nossos pecados”? E retrata: Bem, “Dante Alighieri imaginou. Imaginou e descreveu com uma riqueza de detalhes tão grande, que é capaz de aterrorizar até os mais incrédulos”. Não sou Dante para poder retratar o inferno, mas sou um professor bastante sensível para o sentir. Senti está no inferno dentro daquele hospital que se internalizou. Dói, escandaliza, angustia. Estes sentimentos de miséria revoltante não são só físicos, são, também, mentais. A mídia cuida de nossa mente e, por consequência de nosso corpo, pois que quem domina a informação não detém apenas o poder, detém nosso comportamento. O que há de mais criminoso em um país como o Brasil é, exatamente, a grande mídia, um poder que só é menor que os das forças armadas a curto prazo, pois a longo prazo é maior. E, por isso, nos países autoritários, a mídia é governamental. Todos nos vimos nascer os donos do poder que a ela são subordinados, assim com o mundo assistiu, passivamente, a criação do Terceiro Reich, o Grande Reich Alemão. Este domínio da sociedade e dos seus representantes está muito bem retratado em Cidadão Kane. E nos diz Felipe Mendes: "No entanto, apenas o roteiro de Welles e Herman J. Mankiewicz foi premiado com um Oscar, dentre nove indicações, desprezando o excelente desempenho de Welles como ator e diretor. O boicote de Hollywood e o fraco desempenho nas bilheterias podem ser creditados a campanha que William Randolph Hearst moveu contra o filme, através de seu império de comunicação". Cidadão Kane não foi produzido para ser copiado, mas para ser evitado. E coube a mídia boicotar, e ainda é da mídia que vem a vulgarização de Cidadão Kane. Outro elemento importante a desmascarar a mídia é “minha razão de viver” de Samuel Wainer. Samuel era uma espécie de deus dos jornalistas, depois de suas memorias foi absolutamente esquecido. E as memorias de Samuel não foram escritas para serem copiadas, mas para serem evitadas. Ninguém saber o que a mídia de hoje quer. Bolsonaro é homofobico (sem jamais haver agredido um homossexual) missógeno (parte de narrativa a fim de o derrubar) racista e preconceituoso. O Haddad que se diz Lula, que é um presidiário, é dito candidato! É o programa do PT que diz, de modo claro e inequívoco, que vai destruir a impressa, os avanços investigativos tomados pela lava a jato. E a mídia é contra um homofobico, missogeno, racista que, além de não ser nada disso, precisamos perguntar: o que seria pior para o Brasil, um racista e homofobico ou uma ditadura comunista, nazifascista? Para ser fiel ao título, nem perguntamos, afirmamos: Bolsonaro eleito será a derrota da grande mídia frente as redes sociais. Mas temos aí uma grande tarefa: não deixar o nazifascismo vivo nas ruas escuras, atentar para Cidadão Kane e para Minha Razão de viver a fim de não permitir que NUNCA MAIS ACONTEÇA.

domingo, 27 de novembro de 2016

ITEM 1 - A SOCIEDADE CÍNICA E A ELEIÇÃO DE DONALD TRUMP.

            Corre um texto sobre a eleição de Trump à Presidência dos Estados Unidos. Um destes textos que escrevi mentalmente, ou seja: é exatamente no que pensei, mas não tive competência para escrever. Acrescento aqui alguns termos, contudo, antes, ponho: PORQUE DONALD FOI ELEITO!
            Não é de hoje que o avanço das esquerdas atrasadas, particularmente na américa latina, vem em derrocada. A mídia não faz qualquer esforço para demostrar esta queda, porém basta ser minimamente letrado para perceber o que acontece no Brasil, Argentina, Bolívia, Venezuela, etc. Para não ficarmos na américa latina, cito a Inglaterra, a França, a Alemanha onde a onda da esquerda começou com a queda do mudo de Berlim em 1989.
            O esquerdismo tomou conta do mundo e veio uma onda de Lech Walesa na Polônia, a Luiz Inácio Lula da Silva no Brasil. Esta onda durou de 1961 aos dias de hoje. E tal qual uma onda nasce, cresce e decresce. E dizia meu professor de Física, Albani Thomas: “Tudo que sobe desce a não ser que fique em cima, e tudo que entra sai, a não ser que fique dentro”.
            Talvez não seja o fim das esquerdas, mesmo das mais atrasadas como no Brasil, mas é o início de algo diferente, de algo que não é esquerda nem direita, mas compreensão do povo quanto às suas necessidades, afinal, Donald nunca foi de esquerda e, muito menos, de direita. Talvez seja de bom tom aguardar para ver se, de fato, Trump representa este final de círculo vicioso, esta senoide mundial.
            Diz GEBG, o feliz escritor: “Bom dia. Hoje é 09/11/16!!!! Alegrem-se, Donald Trump já é o 45º Presidente eleito dos Estados Unidos da América. Nesse momento se inicia uma recomposição da ordem mundial, encerram-se séculos. Da independência dos Estados Unidos em 17 de julho de 1776, final do século XVII, ao século XX.
            Inaugura-se um novo mundo, um novo modo de representação na política. Fica a grande lição para o estabilishment da DITADURA DO POLITICAMENTE CORRETO e da doutrina do pensamento único praticado pelas elites intelectuais e gramcistas das esquerdas midiáticas e do poder. Estes, querendo ao fim e a força impingir suas bizarras agendas, estão sendo gradativamente derrotadas em todo o mundo. A maioria silenciosa dos povos, tão vilipendiada e esmagada no seu direito de expressão e liberdade de opinião, vêm falando cada vez algo mais. Estamos num mundo novo! São tempos de insurreição do homem comum. Aguardemos novos desdobramentos”.
            É possível que se dê um freio nas desmedidas proteções de minorias as quais, embora em pleno erro e até crime perpetrado, tenham o tratamento diferente do mesmo erro e até crime do que se chama maioria. Concretamente, pelo menos espero, que negro assassino, homossexual assassino, negro perturbador da ordem, homossexual abusador das leis, normas e tudo mais, sejam punidos igualmente aos “brancos”, heterossexuais ou assexuados. Mesmo porque a injustiça que se comente com agressões julgadas de modo inverso, isto é: o homossexual ou o negro agride o ‘branco” e este passa de vítima a algoz, somente produz mais ódio. Ódio até mesmo de quem tinha amor por estas minorias.


Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-sociedade-cinica-e-hipocrita-refem-dos-poderes-publicos/146951/#ixzz4RCcjsvJT